Por força da Lei n. º 10.861, de 14 de abril de 2004, foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que determinou que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituísse uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos internos de avaliação e de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Inep/MEC.
Nesse sentido, O Concelho Universitário (CONSUN), da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), através da Resolução 07 de 18 de dezembro de 2014, aprovou a criação da Comissão Própria de Avaliação (CPA) no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, órgão de representação acadêmica e atuação autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Instituição, tendo como atribuição, entre outras, previstas na própria resolução, coordenar os processos de avaliação interna da Unifesspa.
Conforme o seu Regimento Interno, a CPA/Unifesspa é composta por 13 (treze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, com mandato de 2 anos, da seguinte forma: 5 (cinco) representantes do corpo docente; 3 (três) representate do pessoal técnicos-administrativo; 3 (três) representantes do corpo discente; e 2 representantes da sociedade civil. A CPA tem papel preponderante na avaliação dos processos de ensino, pesquisa, extensão e gestão da instituição.