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Atribuições

I - Coordenar os processos de avaliação interna da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará na forma da legislação vigente; 

II - Disponibilizar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) do Ministério da Educação, com vistas a conduzir o processo de auto-avaliação institucional;

III - Planejar e organizar as atividades da Comissão, sensibilizando a comunidade e fornecendo assessoramento aos diversos setores da Unifesspa; IV - Elaborar o Plano de Trabalho, visando o aprimoramento institucional com ações de curto, médio e longo prazo;

V - Propor, analisar e implantar as dinâmicas, procedimentos, mecanismos, metodologias e instrumentos para a avaliação interna da Unifesspa;

VI - Manter a comunidade universitária informada de suas principais atividades e resoluções, através da publicação das mesmas no órgão de comunicação oficial da Unifesspa;

VII - Constituir Grupos Temáticos com a finalidade de elaborar estudos de acordo com as diferentes dimensões da auto-avaliação institucional; Resolução n. 007 CONSUN, de 18.12.2014-Anexo 3

VIII - Elaborar e publicar relatórios parciais e finais, e quando forem necessárias, recomendações a serem encaminhadas aos órgãos competentes da universidade.

IX - Promover seminários, debates e reuniões, em conjunto com a sociedade discutindo o desenvolvimento da avaliação institucional e estimulando-a no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;

X - Criar condições para que a avaliação esteja integrada na dinâmica institucional assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais de interesse do processo avaliativo;

XI - Prestar informações solicitadas pelo INEP, de acordo com os prazos e a legislação pertinente;

XII - Divulgar os resultados da avaliação interna aos avaliadores externos designados pelo INEP;

XIII - Conduzir o processo de renovação da CPA/Unifesspa, de acordo com este Regimento e com a legislação vigente; 

XIV - Executar outras atribuições inerentes à natureza do órgão, decorrentes da legislação ou decisão dos colegiados superiores da Universidade.

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